PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Departamento de Tributação

Tributação

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

O Departamento de Tributação, desenvolve diversas atividades voltadas para os contribuintes (Pessoas Físicas e Jurídicas) de forma presencial ou através dos e-mails disponíveis, tais como: cobrança de impostos ISS, ITBI, IPTU; Taxas de Alvará/Licenciamento; Taxas de: Coleta de Lixo, Vigilância Sanitária e Publicidade; parcelamento de débitos; cadastro e atualização de IPTU e Mercantil; emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, dentre outras.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Empresas

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Pela Internet

Requisitos

Dependendo do serviço, poderá ser realizado de forma presencial ou através dos e-mail’s disponibilizados.
Por exemplo: caso o contribuinte deseje instalar a empresa neste município, o mesmo poderá fazer por meio da REDESIM, onde acompanhará as análises das viabilidades e anexando a devida documentação. Posteriormente, envio das taxas e finalização do processo através da emissão do Alvará. Este procedimento também poderá ocorrer de forma presencial, onde exigimos a documentação necessária, de acordo com a atividade a ser desenvolvida.

Já no Cadastro Imobiliário, quando o contribuinte solicita mudança de titularidade, por exemplo, exigimos a documentação com comprove a transação, seja através de Escritura Pública, contrato ou recibo de compra e venda, para que possamos efetuar o cadastro/alteração em nosso sistema.

Principais Etapas

O contribuinte não é cobrado para emissão de Certidão Negativa, basta estar quite com os débitos municipais correspondentes, sejam imobiliários e/ou mercantis.

A empresa não é taxada para realização do cadastro mercantil e solicitação do acesso para emissão de NFS-e; contudo precisa efetuar o pagamento da TLLF, publicidade e/ou vigilância para regularização da organização perante o município e posterior liberação de Alvará de Funcionamento.

Taxas

As taxas cobradas no Departamento, são: TLLF (Taxa de Licença de Localização e Funcionamento); Vigilância Sanitária ; Publicidade; Limpeza Pública e Coleta de Lixo.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Departamento de tributação
08:00hs às 13:00hs
Rua Agamenon Magalhães, 30, Centro, 54.735-805

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

como efetuar o parcelamento de débitos?

O contribuinte deverá se dirigir ao Departamento de Tributação, munido de documento oficial com foto e solicitar o parcelamento dos débitos. No ato, será necessário assinatura do “Termo de Confissão de Dívida”.

O que é necessário para emitir ITBI? Qual percentual?

Depende da natureza do ITBI.
* Se imóvel for financiado, por exemplo, faz-se necessário Contrato de Financiamento do Banco e Declaração de Redução de ITBI.

* Se o imóvel não for financiado: Certidão de ônus e Propriedade e Contrato ou Recibo de Compra e Venda.
Em relação ao valor cobrado, o percentual varia de acordo com o caso; podendo ser 0,5% (meio por cento) ou 2,0% (dois por cento).
Para maiores informações, o contribuinte poderá procurar o setor do Cadastro Imobiliário ou através do e-mail: cadastroimobiliarioslm@gmail.com

Quais documentos necessários para cadastrar empresa e solicitar o Alvará e o acesso ao portal da NFS-e?

Se faz necessário a apresentação de alguns documentos, a depender do tipo de atividade que a empresa se enquadre, conforme relação abaixo:

□ Certificado da Condição de Microempreendedor individual
Contrato Social - Registrado na Junta Comercial/JUCEPE (serviço/indústria)
□ CNPJ - Receita Federal;
□ Licença Corpo de Bombeiros;
□ Atestado de Vigilância Sanitária;
□ Doc. do imóvel (escritura pública ou recibo de compra e venda ou contrato de locação com firma reconhecida do Locador;
□ Comprovante de residência do(s) sócio(s): (água, luz ou telefone)+ RG e CPF.
□ Inscrição Estadual (Comércio varejista e atacadista);
□ IPTU;
□ Ata e Estatuto (Associação);
□ CPRH/Ambiental (Bar e Posto Combustível);
□ Autorização da ANP + Vistoria de Defesa Civil (posto de gasolina e revenda e GLP);
□ Autorização MEC (Escola);
□ Autorização do Conselho Regional de Educação Física (Academia de Ginástica);
□ Planta baixa e estrutural do estabelecimento; dentre outros.

Quais documentos necessários para troca de titularidade no Cadastro Imobiliário?

Entre os casos mais comuns, solicitamos: Escritura Pública, Contrato ou Recibo de Compra e Venda do imóvel, Certidão de Ônus e Propriedade.
Em casos mais específicos, o contribuinte deverá comparecer ao setor de Cadastro Imobiliário, para verificação da documentação complementar.

Qual o procedimento para emissão Nota Fiscal de Serviço Avulsa? Qual alíquota é cobrada?

O contribuinte pode procurar o Departamento de Tributação, mais especificamente o SAC, para emitir sua NFSA ou solicitar através do e-mail: tributacao@slm.pe.gov.br, munido dos dados do Prestador e do Tomador do serviço (nome completo, CPF/CNPJ, endereço), data da prestação e descrição do serviço realizado e o valor. A alíquota é de 5% do valor do serviço.

Qual procedimento para liberação do acesso de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)?

Primeiramente é efetuada a realização do cadastro mercantil. Após a conclusão do cadastro, será necessário o reconhecimento de firma da assinatura do sócio/administrador na Folha de Identificação Pessoa Jurídica. Munido desta folha, já autenticada, e da documentação solicitada, o contribuinte deverá procurar o setor de NFS-e para deferimento do acesso no Portal.

Sou MEI e preciso emitir NFS-e, como proceder?

Qualquer empresa com CNPJ “ativo”, instalada no nosso município e seja prestador de serviço (conforme CNAE) precisará efetuar seu cadastro mercantil para, em seguida, iniciar o processo de solicitação de Nota Fiscal e Serviço Eletrônica.
Após a realização do cadastro mercantil, o contribuinte é orientado para acessar o Portal da NFS-e, realizar a solicitação de acesso de senha para PF e PJ e, mediante o cumprimento das exigências, ter seu acesso liberado.