Programa Criança Feliz
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadas-tro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias benefi-ciárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção. Os objetivos são:
Promover o desenvolvimento infantil integral; Apoiar a gestante e a família na preparação para o nas-cimento da criança; cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade; Fortale-cer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças; Estimu-lar o desenvolvimento de atividades lúdicas; Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e ser-viços públicos de que necessitem.
Em São Lourenço da Mata a nossa equipe está com visitadores sociais que realizam o trabalho com essas famílias e crianças através de uma articulação com os três CRAS do município.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
A população para participar do Criança Feliz, tem que ser morador do município, fazer parte de família em situação de vulnerabilidade social, ter crianças de 0 a 3 anos, ou criança com deficiência e beneficiaria do BPC com até 6 anos e ter na composição familiar mulher gestante.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
7 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Programa Criança Feliz
08:00hs às 16:00hs |
Rua Dr. Pedro Correia S, , Centro, 54.735-110 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O que é preciso para participar do Programa Criança Feliz?
A família está em situação de vulnerabilidade social com mulher gestante, com crianças de 0 a 6 anos inseridas no Cadastro Único, crianças com até 6 anos beneficiaria do BPC, crianças até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 e Crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19